Legislação

Decreto 10.096, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 13

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes da Fundacentro incumbe planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Fundacentro.