Legislação
Decreto 10.474, de 26/08/2020
(D.O. 27/08/2020)
- A ANPD é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Diretor;
II - órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a) Secretaria-Geral;
b) (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º. Vigência em 05/10/2022)
Redação anterior (original): [b) Coordenação-Geral de Administração;]
Decreto 10.975, de 22/02/2022, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 09/03/2022).Redação anterior (original): [b) Coordenação-Geral de Administração; e]
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e
Decreto 10.975, de 22/02/2022, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 09/03/2022).Redação anterior (original): [c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;]
d) (Revogada pelo Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 8º. Vigência em 05/10/2022)
Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 10.975, de 22/02/2022, art. 5º. Vigência em 09/03/2022): [d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
IV - órgãos seccionais:
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria;
Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2022).Redação anterior (original): [b) Ouvidoria; e]
c) Procuradoria-Federal Especializada;
Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 6º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2022).Redação anterior (original): [c) Assessoria Jurídica; e
d) Coordenação-Geral de Administração; e
Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2022).e) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação; e
Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 6º (acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2022).V - órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral de Normatização;
b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
§ 1º - O Conselho Diretor é o órgão máximo de decisão da ANPD.
§ 2º - Cabe ao Diretor-Presidente a gestão e a representação institucional da ANPD.