Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
(D.O. 16/03/2022)
- Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
II - coordenar o Comitê de Chefes de Estado-Maior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar 97/1999. [[Lei Complementar 97/1999, art. 3º-A.]]