Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)

Art. 2º

- O DNOCS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete; e

b) Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal Especializada; e

c) Diretoria Administrativa;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Infraestrutura Hídrica; e

b) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção;

V - unidades regionais: Coordenadorias Estaduais; e

VI - órgão consultivo: Conselho Consultivo.