Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022
(D.O. 21/09/2022)

Art. 16

- Ao Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro compete:

I - planejar, coordenar, executar e articular as atividades de proteção e preservação da identidade cultural das comunidades dos remanescentes dos quilombos;

II - acompanhar projetos de intervenção em bens móveis e imóveis do patrimônio cultural afro-brasileiro de responsabilidade da FCP, com vistas a garantir a preservação de suas características culturais;

III - subsidiar o Presidente da FCP nos atos de expedição das certidões de autodefinição dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

IV - proceder ao registro das certidões de autodefinição dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

V - apoiar, executar e articular ações culturais, sociais e econômicas com vistas à proteção e à sustentabilidade das comunidades dos remanescentes dos quilombos;

VI - assistir e acompanhar as ações de regularização fundiária das comunidades de quilombos certificadas;

VII - subsidiar e assistir as atividades que assegurem a assistência jurídica às comunidades dos remanescentes dos quilombos, por intermédio da Procuradoria Federal junto à FCP, nos termos do disposto no Decreto 4.887/2003;

VIII - assessorar os órgãos da Defensoria Pública na defesa dos interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e

IX - instruir processos para fins de registro ou tombamento dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto 4.887/2003. [[Decreto 4.887/2003, art. 18.]]


Art. 17

- Ao Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira compete:

I - planejar, coordenar, articular e executar atividades de promoção e divulgação do patrimônio cultural afro-brasileiro;

II - articular e executar políticas de valorização cultural das comunidades afro-brasileiras e de promoção da diversidade de suas expressões e manifestações;

III - fomentar ações de valorização e promoção do patrimônio cultural material e imaterial das comunidades tradicionais de matriz africana e das comunidades remanescentes dos quilombos;

IV - promover a cultura afro-brasileira e de matriz africana, por meio de ações de intercâmbio no País e no exterior, por meio do Ministério das Relações Exteriores; e

V - fomentar, promover e apoiar ações, atividades, eventos e parcerias, com vistas ao fortalecimento da cultura negra.