Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022
(D.O. 21/09/2022)

Art. 18

- Às Representações Regionais compete acompanhar as atividades da FCP, de acordo com as diretrizes programáticas estabelecidas pela Diretoria, em suas áreas de abrangência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.