Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022
(D.O. 21/09/2022)

Art. 20

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.