Legislação
Decreto 11.229, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)
- Ao Conselho Deliberativo compete:
I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico do País;
II - aprovar a proposta da Diretoria-Executiva quanto às prioridades e à orientação geral das atividades do CNPq, à sua implementação e à sua divulgação;
III - aprovar critérios e procedimentos e definir prioridades para a concessão de auxílios à pesquisa, bolsas e outras modalidades de apoio ao desenvolvimento da ciência e tecnologia no País;
IV - apreciar a proposta da Diretoria-Executiva do CNPq quanto aos valores das bolsas de pesquisa e de formação;
V - apreciar a proposta orçamentária do CNPq e as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;
VI - aprovar o relatório de gestão do CNPq e a execução orçamentária;
VII - apreciar propostas de alterações do Estatuto e do regimento interno do CNPq, ouvida a Diretoria-Executiva;
VIII - deliberar sobre propostas de estrutura básica do CNPq e suas alterações;
IX - aprovar as normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do CNPq e suas alterações;
X - estabelecer a estruturação, a constituição e a composição dos Comitês de Assessoramento, por meio da escolha de seus novos membros, conforme lista de indicados;
XI - criar e extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XII - indicar os representantes do CNPq em comissões de que participe para fins de atribuição de prêmios, nacionais e internacionais, concedidos pelo CNPq; e
XIII - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria-Executiva.
§ 1º - Para apreciar matérias específicas, o Conselho Deliberativo poderá constituir grupos de trabalho transitórios e convidar especialistas.
§ 2º - A indicação dos membros dos Comitês de Assessoramento a que se refere o inciso X do caput será feita a partir de nomes sugeridos pela comunidade científica e tecnológica nacional, de acordo com os critérios e os procedimentos a serem estabelecidos no regimento interno do CNPq.
§ 3º - Após a apreciação do Conselho Deliberativo, as matérias de que tratam os incisos IV, V, VII e IX do caput serão encaminhadas à decisão do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
- À Diretoria-Executiva compete:
I - conceber, propor e implementar programas de desenvolvimento científico e tecnológico de relevância econômica, social e estratégica para o País, em consonância com as políticas de ciência, tecnologia e inovação;
II - coordenar, supervisionar e editar os atos implementadores dos programas e das políticas públicas de pesquisa e formação de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação;
III - coordenar as atividades interdisciplinares do CNPq;
IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades do CNPq;
V - submeter ao Conselho Deliberativo, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia:
a) as propostas orçamentárias do CNPq e as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;
b) as propostas de alteração do Estatuto do CNPq, do regimento interno do CNPq e de sua estrutura básica;
c) as propostas de valores das bolsas de pesquisa e de formação; e
d) o relatório de gestão do CNPq e a execução orçamentária;
VI - aprovar os atos relativos ao funcionamento do CNPq;
VII - regulamentar e autorizar as operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o regimento interno do CNPq;
VIII - estabelecer e executar as atividades relativas a pessoal do CNPq, em consonância com a legislação em vigor; e
IX - autorizar a contratação de consultores ou organizar comissões técnicas para a realização de estudos e a elaboração de pareceres, de acordo com necessidades específicas, em consonância com a legislação em vigor.