Legislação

Decreto 11.344, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 74

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.