Legislação
Decreto 11.344, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 75
- Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério.
- Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério.