Legislação
Decreto 11.351, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 20
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter à Ministra de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas da área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades do Ministério.
Art. 21
- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela Ministra de Estado.