Legislação
Decreto 11.355, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
Art. 23
- Ao Conselho Nacional de Política Indigenista cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.593, de 17/12/2015.
- Ao Conselho Nacional de Política Indigenista cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.593, de 17/12/2015.