Legislação

Decreto 11.493, de 17/04/2023
(D.O. 18/04/2023)

Art. 42

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer as atribuições que lhes forem incumbidas pelo Ministro de Estado.