Legislação

Decreto 12.066, de 18/06/2024
(D.O. 19/06/2024)

Art. 13

- Os atributos legais e gerenciais do PPA 2024-2027 serão estabelecidos em ato da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento e disponibilizados em formato de dados abertos para acesso público no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento.


Art. 14

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet