Legislação

Lei 7.291, de 19/12/1984
(D.O. 20/12/1984)

Art. 24

- O Poder Executivo expedirá, no prazo de 90 (noventa) dias, o Regulamento desta Lei.


Art. 25

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 26

- Revogam-se a Lei 5.971, de 11/12/73, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 19/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Nestor Jost