Legislação

Lei 10.098, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)

Art. 22

- É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.