Legislação
Lei 10.098, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)
Art. 16
- Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
- Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.