Legislação

Lei 12.305, de 02/08/2010
(D.O. 03/08/2010)

Art. 4º

- A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.


Art. 5º

- A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei 9.795, de 27/04/1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei 11.445/2007, e com a Lei 11.107, de 6/04/2005.

Referências ao art. 5 Jurisprudência do art. 5