Legislação

Lei 13.021, de 08/08/2014
(D.O. 11/08/2014)

Art. 15

- (VETADO).


Art. 16

- É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.