Legislação

Lei 14.852, de 03/05/2024
(D.O. 06/05/2024)

Art. 18

- A Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[...]
X - estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. ] (NR)


[...]
§ 3º - [...]
[...]
i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. ] (NR)


[...]
X - produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.
[...] ] (NR)

Art. 19

- (VETADO).


Art. 20

- O caput do art. 2º da Lei 9.279, de 14/05/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:


[...]
VI - concessão de registro para jogos eletrônicos. ] (NR)