Legislação
Medida Provisória 294, de 08/05/2006
(D.O. 09/05/2006)
- O inc. XXI do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho