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STJ. 3ª T. Família. Filiação. Paternidade. Filiação socioafetiva. Declaratória de inexistência de filiação. Pedido deduzido pelo irmão para alterar o registro de nascimento da irmã. Condições da ação. Interesse de agir. Inexistência. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC, art. 269, I. Lei 6.015/1973, art. 30, § 3º. CCB, arts. 145, 146, 147 e 348. CCB/2002, arts. 1.601, 1.604 e 1.606. CF/88, art. 227, § 6º.
II. Mesmo na ausência de ascendência genética, o registro da recorrida como filha, realizado de forma consciente, consolidou a filiação socioafetiva, devendo essa relação de fato ser reconhecida e amparada juridicamente. Isso porque a parentalidade que nasce de uma decisão espontânea, deve ter guarida no Direito de Família.
III. O exercício de direito potestativo daquele que estabelece uma filiação socioafetiva, pela sua própria natureza, não pode ser questionado por seu filho biológico, mesmo na hipótese de indevida declaração no assento de nascimento da recorrida.
IV. A falta de interesse de agir que determina a carência de ação, é extraída, tão só, das afirmações daquele que ajuíza a demanda – in status assertionis –, em exercício de abstração que não engloba as provas produzidas no processo, porquanto a incursão em seara probatória determinará a resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, I, do CPC.
Recurso não provido.»
Doc. LegJur (133.3032.5000.9300) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Família (Jurisprudência)
▪ Filiação (Jurisprudência)
▪ Paternidade (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Filiação socioafetiva (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Declaratória de inexistência de filiação (v. ▪ Filiação socioafetiva) (Jurisprudência)
▪ Irmão (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Irmã (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Condições da ação (v. ▪ Interesse de agir) (Jurisprudência)
▪ Interesse de agir (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Extinção do processo (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 269, I
alf_leg("Lei","6015","","1973","30","","§ 3","","pdf001004459"); ?> (Legislação)
▪ CCB, art. 145
▪ CCB, art. 146
▪ CCB, art. 147
▪ CCB, art. 348
▪ CCB/2002, art. 1.601
▪ CCB/2002, art. 1.604
▪ CCB/2002, art. 1.606
▪ CF/88, art. 227, § 6º
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