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STJ. 3ª T. Consumidor. Medida cautelar. Ação cautelar inominada. Ausência. Inépcia da petição inicial afastada. Recurso especial. Validade de cláusula contratual e reexame de fatos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Obrigação de fazer. Imposição de astreintes. Compatibilidade. Controvérsia a decidir as seguintes questões: (I) inépcia da petição inicial da ação cautelar inominada; (II) validade da cláusula contratual que prevê os prazos de carência para cobertura do atendimento pelo plano de saúde; (III) incompatibilidade da fixação de astreintes com a obrigação imposta à recorrente; e (IV) proporcionalidade do valor da multa diária arbitrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a inépcia da petição inicial. CPC, arts. 282, 286, 461, IV e 801. Lei 9.656/1998, art. 12. CDC, arts. 47 e 51.
A recorrente sustenta que a petição inicial é inepta, «seja pela ausência de pedido certo e determinado, seja pela ausência de indicação da lide e fundamento do processo principal». (fl. 222, e-STJ).
i. Ausência de indicação da lide e seus fundamentos – violação do art. 801 do CPC
O TJ/MA afastou a violação do art. 801 do CPC, ao afirmar a regularidade da ação e a devida delimitação do pedido nela contido, e reconhecer a presença do fumus boni iuris.
Com efeito, as ações cautelares visam a assegurar o resultado útil da prestação jurisdicional de conhecimento ou execução, seja para obter segurança quanto a bens ou provas, ou ainda mediante a antecipação provisória da prestação jurisdicional.
Em qualquer dos casos, a exigência legal prevista no art. 801, III, do CPC, de indicação da «lide e seus fundamentos». na petição inicial da ação cautelar preparatória, tem por fim, sobretudo, permitir que o Juiz analise a plausibilidade do direito invocado, ou seja, a existência da fumaça do bom direito, além de possibilitar ao réu o exercício, com plenitude, de seu direito de resposta. O preenchimento desse requisito específico – fumus boni iuris –, ao lado da demonstração do periculum in mora, justifica-se na medida em que ao Juiz incumbe verificar a necessidade concreta de se garantir o resultado útil do processo principal, assim como o risco de lesão que sofre o requerente com a demora no julgamento deste.
Na espécie, a medida cautelar requerida muito se aproxima do objeto da própria ação a ser ajuizada, porquanto, em virtude da necessidade de proteção imediata da saúde da recorrida, visa a assegurá-la desde logo mediante a antecipação provisória do resultado do processo principal.
Nessa senda, embora a autora não tenha expressamente indicado na inicial «a lide e seus fundamentos», a leitura sistemática da exordial revela, com clareza, a providência jurisdicional a ser pleiteada na ação principal, de modo a possibilitar o exercício pleno do direito de resposta da recorrente e o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da presença da fumaça do bom direito, o que é suficiente para atender aquele requisito legal.
À vista do exposto, não há violação do art. 801 do CPC. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (138.4850.9000.0000) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Medida cautela (Jurisprudência)
▪ Ação cautelar inominada (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ Petição inicial (Jurisprudência)
▪ Inépcia da petição inicial (v. ▪ Petição inicial) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Cláusula contratual (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Reexame de fatos (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Súmula 5/STJ (Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪ Súmula 7/STJ (Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪ Astreintes (Jurisprudência)
▪ Obrigação de fazer (v. ▪ Astreintes) (Jurisprudência)
▪ Imposição de astreintes (v. ▪ Astreintes) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 282
▪ CPC, art. 286
▪ CPC, art. 461, IV
▪ CPC, art. 801
Lei 9.656/1998, art. 12 (Legislação)
▪ CDC, art. 47
▪ CDC, art. 51
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