Jurisprudência em Destaque

Rejeição de Queixa-Crime por Inépcia e Improcedência em Caso de Supostos Crimes contra a Honra

Postado por legjur.com em 11/08/2024
Decisão do STJ que rejeita queixa-crime contra governador por crimes de calúnia, difamação e injúria, ao considerar a inépcia da acusação e a ausência de dolo específico de ofensa. O tribunal destacou que as expressões proferidas pelo governador durante um discurso em evento público não configuram crimes contra a honra, sendo parte do contexto político e administrativo.

Doc. LEGJUR 240.7031.1683.3924

STJ Crimes contra honra. Penal e processo penal. Discurso proferido no exercício do mandato de governador do estado. Competência do STJ. Calúnia. Ausência de descrição suficiente de fato supostamente criminoso. Verificação de alegação genérica de crime próprio contra vítima particular. Inépcia da queixa. Difamação. Descrição do fato supostamente difamatório de acordo com o contexto. Inexistência de prejuízo ao contraditório. Aptidão da denúncia. Difamação e injúria. Discussão sobre aumento de remuneração de servidores e consequências às finanças do ente federativo. Embate político. Nítida ausência de dolo de difamar ou de injuriar ( animus injuriandi vel diffamandi ). Enunciados 1 e 7 da jurisprudência de teses do STJ (edição 130). Quadro acusatório suficientemente claro. Desnecessidade de instrução. Improcedência liminar da queixa. Honorários advocatícios e custas processuais ao encargo do querelante. Contexto fático subjacente à persecução penal. CP, art. 140. CP, art. 138. CP, art. 139. CF/88, art. 105, I, «a». CP, art. 359-A, CP, art. 359-B, CP, art. 359-C, CP, art. 359-D, CP, art. 359-E, CP, art. 359-F, CP, art. 359-G, CP, art. 359-H. CPP, art. 395, I. Lei 8.038/1990, art. 6º. CPP, art. 397, III. CPP, art. 395, I.

Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Rejeição de Queixa-Crime por Inépcia e Improcedência em Caso de Supostos Crimes contra a Honra

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:

O voto do Ministro Relator, Herman Benjamin, foi enfático ao reconhecer a inépcia da queixa-crime quanto à acusação de calúnia, devido à falta de descrição suficiente do suposto fato criminoso. O ministro também destacou a improcedência das acusações de difamação e injúria, ressaltando a ausência de dolo específico necessário para a configuração desses crimes. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte Especial.

Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão está fundamentada nos artigos 138, 139 e 140 do CP, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria, respectivamente. O relator ressaltou que a queixa-crime não descreveu adequadamente o suposto fato criminoso, o que torna a denúncia inepta conforme o art. 395, I, do CPP. Além disso, a ausência de dolo específico (animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi) foi determinante para a rejeição das acusações, conforme o art. 397, III, do CPP. A decisão também se alinha ao entendimento consolidado pela Jurisprudência em Teses do STJ (edição 130), que exige a demonstração mínima do intento positivo de ofender a honra alheia para a configuração dos crimes contra a honra.

Jurisprudência Relacionada:


Outras notícias semelhantes


STJ Reafirma Impossibilidade de Homologação de ANPP em Crimes de Homofobia

STJ Reafirma Impossibilidade de Homologação de ANPP em Crimes de Homofobia

Publicado em: 08/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos que envolvam crimes de homofobia. A decisão foi tomada em agravo regimental, reafirmando que tais condutas são enquadradas como crimes de racismo social, conforme a Lei nº 7.716/1989 e o art. 140, §3º, do Código Penal. O tribunal destacou que o ANPP, embora seja um instrumento importante para a despenalização em crimes sem violência, não pode ser aplicado em crimes que ferem direitos fundamentais, como o direito à não discriminação.

Acessar

STJ Confirma Legalidade de Coleta de Perfil Genético em Condenados por Crimes Graves

STJ Confirma Legalidade de Coleta de Perfil Genético em Condenados por Crimes Graves

Publicado em: 03/09/2024

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a constitucionalidade da coleta obrigatória de perfil genético de condenados por crimes graves, conforme previsto no art. 9º-A da Lei de Execução Penal. O caso, envolvendo um preso condenado por crime sexual, suscitou discussões sobre a possível violação dos direitos fundamentais, incluindo a vedação à autoincriminação compulsória. A Sexta Turma, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus, destacando que a coleta não configura produção de prova contra o apenado, mas sim um procedimento de identificação que pode auxiliar na elucidação de crimes futuros.

Acessar

STJ Confirma Aplicação de Pena Máxima para Crimes de Estupro de Vulnerável em Continuidade Delitiva

STJ Confirma Aplicação de Pena Máxima para Crimes de Estupro de Vulnerável em Continuidade Delitiva

Publicado em: 08/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos crimes de estupro de vulnerável, é possível aplicar a fração máxima de majoração da pena prevista no art. 71 do Código Penal, mesmo sem a delimitação precisa do número de atos sexuais, desde que o período prolongado e a recorrência das condutas permitam concluir que houve pelo menos sete repetições. A decisão reafirma o rigor na punição de crimes sexuais cometidos de forma contínua.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros