Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Consumidor. Medida cautelar. Ação cautelar inominada. Ausência. Inépcia da petição inicial afastada. Recurso especial. Validade de cláusula contratual e reexame de fatos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Obrigação de fazer. Imposição de astreintes. Compatibilidade. Controvérsia a decidir as seguintes questões: (I) inépcia da petição inicial da ação cautelar inominada; (II) validade da cláusula contratual que prevê os prazos de carência para cobertura do atendimento pelo plano de saúde; (III) incompatibilidade da fixação de astreintes com a obrigação imposta à recorrente; e (IV) proporcionalidade do valor da multa diária arbitrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Ausência de pedido certo e determinado. CPC, arts. 282, 286, 461, IV e 801. Lei 9.656/1998, art. 12. CDC, arts. 47 e 51.
Alega a recorrente que o pedido é «vago e obscuro», porque não teria a recorrida indicado «os tipos de consultas, exames e cirurgias que estava necessitando».
Com efeito, os arts. 282 e 286 do CPC exigem que se indique, na petição inicial, o pedido, com suas especificações, certo e determinado quanto à tutela jurisdicional esperada e o bem da vida que se pretende obter.
Na hipótese, o pedido deduzido na exordial evidencia a conclusão que a recorrida pretende extrair da sentença proferida na ação cautelar: «determinar que a ré autorize a realização, por intermédio do plano de saúde, dos procedimentos médicos, cirúrgicos, hospitalares e ambulatoriais que se fizerem necessários ao caso». (fl. 48, e-STJ). Vale dizer, o pedido é certo e determinado porque caracterizados, perfeitamente, a providência jurisdicional (pedido imediato – condenação) e o bem da vida (pedido mediato – autorização de tratamento médico).
E, à luz do que dispõe o art. 35-F da Lei 9.656/98, por tratamento médico deve-se entender toda ação necessária à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, ou seja, no particular, todos «os tipos de consultas, exames e cirurgias». que se fizerem indispensáveis ao cuidado da recorrida.
Ressalte-se, ademais, que é impossível exigir que conste da petição inicial tal detalhamento acerca do tratamento a que deverá ser submetida a recorrida, especialmente porque essas informações puramente técnicas, em regra, não são do conhecimento de quem é atendido em situação de urgência, como na espécie, pois pressupõem a prescrição médica, a depender da dinâmica do quadro clínico apresentado.
Outrossim, o acolhimento das alegações da recorrente conduziria, na prática, ao absurdo de obrigar a recorrida, a despeito da gravidade do seu estado de saúde (fls. 51/56, e-STJ), a aguardar o desfecho do seu tratamento, e, portanto, a realização de todas as consultas, exames e cirurgias eventualmente realizadas, para, só então, ajuizar a ação pertinente. Essa situação é, justamente, o que a ação cautelar proposta tem por fim evitar.
Nesse contexto, o pedido não é «vago e obscuro», pois não peca por falta de clareza e por imprecisão, a dificultar ou inviabilizar a resposta do réu; ao contrário, ele é certo e determinado porque não deixa dúvidas quanto ao que é pedido na ação, não havendo, pois, falar em ofensa aos arts. 282 e 286 do CPC. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (138.4851.4000.0000) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Medida cautela (Jurisprudência)
▪ Ação cautelar inominada (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ Petição inicial (Jurisprudência)
▪ Inépcia da petição inicial (v. ▪ Petição inicial) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Cláusula contratual (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Reexame de fatos (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Súmula 5/STJ (Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪ Súmula 7/STJ (Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪ Astreintes (Jurisprudência)
▪ Obrigação de fazer (v. ▪ Astreintes) (Jurisprudência)
▪ Imposição de astreintes (v. ▪ Astreintes) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 282
▪ CPC, art. 286
▪ CPC, art. 461, IV
▪ CPC, art. 801
Lei 9.656/1998, art. 12 (Legislação)
▪ CDC, art. 47
▪ CDC, art. 51
Outras notícias semelhantes
Rejeição de Queixa-Crime por Inépcia e Improcedência em Caso de Supostos Crimes contra a Honra
Publicado em: 11/08/2024Decisão do STJ que rejeita queixa-crime contra governador por crimes de calúnia, difamação e injúria, ao considerar a inépcia da acusação e a ausência de dolo específico de ofensa. O tribunal destacou que as expressões proferidas pelo governador durante um discurso em evento público não configuram crimes contra a honra, sendo parte do contexto político e administrativo.
AcessarBase de Cálculo dos Honorários Advocatícios em Obrigação de Fazer: STJ Mantém Decisão
Publicado em: 31/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios em casos de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de fazer. O Tribunal reafirmou que a obrigação de fazer, mesmo condicionada, deve ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, juntamente com a condenação ao pagamento de quantia certa.
AcessarSTJ Define Termo Inicial de Prazo Prescricional para Petição de Herança
Publicado em: 26/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da data de abertura da sucessão. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso especial interposto por um pretenso filho que buscava reconhecimento de paternidade post mortem e direitos hereditários.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros