Consumidor. Indenização. Investimento de risco. Ausência de autorização expressa dos correntistas.
Publicado em: 15/09/2019Dano moral. Danos materiais e morais. Banco. Conta corrente. Investimento de risco realizado pelo banco sem autorização expressa dos correntistas. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação adequada e transparente. Inobservância. Consentimento tácito previsto Código Civil. Inaplicabilidade. Recurso especial. É ilícita a conduta da casa bancária que transfere, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade
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