STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, arts. 186 e 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC, art. 330, I e II.
Publicado em: 08/03/2012«1.- É admissível, no sistema dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C e Resolução STJ 08/08) definir, para vítimas do mesmo fato, em condições idênticas, teses jurídicas uniformes para as mesmas consequências jurídicas.2.- Teses firmadas: a) Não cerceamento de defesa ao julgamento antecipado da lide.- Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, I e II) de processo de ação de i
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