STJ. Corte Esp. Ação penal. Denúncia anônima. Anonimato. Dec. 5.687/2006 (ONU. Convenção das Nações Unidas contra a corrupção). Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, IV.
Publicado em: 21/03/2012«... INQUÉRITO INSTAURADO COM BASE EM DENUNCIA ANÔNIMAO acusado NIZAN GOMES, na resposta apresentada, defende a ilegalidade da prova (gravação ambiental), sob o argumento de ilegitimidade da investigação preliminar, por ter ocorrido em razão de denúncia anônima (art. 5º da CF/88).Sobre a questão da notitia criminis anônima o STF, a partir do julgamento de Questão de Ordem no Inq 1.957/PR (rel. Min. Ca
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