Jurisprudência em Destaque

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STJ. 6ª T. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 203 e 204

Publicado em: 21/03/2012

«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações.A jurisprudência desta Corte não identifica ilegalidade em tal proceder:HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. AUSÊNCIA DE APRECIA

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STJ. 6ª T. Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.

Publicado em: 21/03/2012

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STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Pronúncia mantida pelo tribunal estadual. Trancamento da ação penal. Falta de materialidade. Ausência do corpo da suposta vítima. Suprimento da prova pericial. Prova testemunhal. Exame aprofundado das provas. Impossibilidade. Ordem denegada. CPP, arts. 167 e 647. CP, art. 121.

Publicado em: 21/03/2012

1. Nos termos do art. 167 do CPP, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios. Esta Corte já decidiu que tal situação se aplica inclusive aos casos de homicídio, se ocultado o corpo da vítima. 2. Hipótese em que a Corte estadual, no julgamento do recurso em sentido estrito, entendeu pela existência de outras provas que demonstrariam a materialidade do crime, indicando a confissão

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STJ. 3ª Seção. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

Publicado em: 21/03/2012

«... Sr. Presidente, pedi vista destes autos dada a relevância que tem tomado o tema junto a esta Egrégia 3ª. Seção.Cuida-se de Embargos de Divergência entre os vv. arestos proferidos pela 5ª. e 6ª. Turmas deste Tribunal, versando acerca da possibilidade ou não do magistrado conceder, de ofício, a suspensão condicional do processo, diante de eventual recusa do Promotor de Justiça em proceder a tal proposta.O

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STJ. 2ª T. Administrativo. Servidor público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada no certame fora do número de vagas. Convocação e contratação temporária. Preterição. Direito subjetivo à nomeação. CF/88, art. 37, II.

Publicado em: 21/03/2012

1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público fora do número de vagas previsto no edital.2. A instância ordinária denegou a segurança tendo em vista que, embora a recorrente tenha sido aprovada no concurso, sua classificação encontra-se fora do número de vagas previsto no edital.3. O STJ adota o entendimento de que

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STJ. 3ª T. Recurso. Tutela antecipatória. Agravo retido. Conversão de agravo de instrumento em retido. Recurso tirado contra decisão em sede de antecipação de tutela. Processamento. Necessidade. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 273, 522 e 527, II.

Publicado em: 21/03/2012

«... Cinge-se a lide a determinar se, na hipótese dos autos, justifica-se a conversão do agravo de instrumento interposto pelo recorrente em agravo retido.Consoante a nova sistemática imposta pela Lei 11.187/05, os agravos contra decisões interlocutórias serão interpostos na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão

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STJ. 5ª T. Ministério público. Ação penal. Processo penal precedido de procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público. Atuação de acordo com as atribuições incumbidas legal e constitucionalmente. Ilegalidade. Inocorrência. CF/88, art. 129, VI, VIII e IX. Lei Compl. 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII e § 2º.

Publicado em: 21/03/2012

«1. De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito, e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça, não há vedação legal para que aquele órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Ação penal. Crime tributário. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Quadrilha e crime contra a ordem tributária. E-mail imputando a prática de crimes. Ministério Público. Órgão ministerial que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem instauração de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. CF/88, art. 5º, IV.

Publicado em: 21/03/2012

1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem

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STJ. Corte. Especial. Recurso. Ato judicial. Publicação. Dia útil subsequente. Diário da Justiça. Diário Eletrônico. Prazo recursal. Contagem. Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. CPC, art. 184.

Publicado em: 21/03/2012

«5. Quando o ato judicial é divulgado no diário oficial eletrônico, a data da publicação a ser considerada corresponde ao primeiro dia útil subsequente, consoante dispõe a Lei 11.419/2006 (art. 4º, § 4º).6. In casu, a publicação do acórdão ocorreu em 18/11/2010, primeiro dia útil após a sua divulgação no diário oficial eletrônico, tendo o prazo de quinze dias iniciado em 19/11/2010 e findado em 03/12/2010, data e

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STJ. Corte. Especial. Mandado de segurança. Interposição contra ato judicial. Hipóteses de cabimento. Lei 12.016/2009. CF/88, arts. 5º, LXIX e 105, I, «f».

Publicado em: 21/03/2012

«2. Para o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial exige-se, além dos requisitos gerais da ação mandamental, a aferição de que não há recurso apto a sanar a ilegalidade, a comprovação da excepcionalidade da medida e o evidente equívoco do julgado impugnado.» Doc. LegJur (121.8342.3000.0400) - Íntegra: Click aqui

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