Jurisprudência em Destaque

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STJ. 6ª T. Furto. «Habeas corpus». Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Bens de pequeno valor. Existência de outros prejuízos causados à vítima e não computados no laudo de avaliação. Ordem denegada. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema no VOTO VENCIDO. CP, art. 155.

Publicado em: 23/04/2012

... VOTO VENCIDO. O Tribunal de Justiça não acolheu o princípio da insignificância ao argumento de que o paciente é reincidente. Há, no caso, constrangimento ilegal, pois o fato pelo qual o paciente foi denunciado evidentemente não constitui crime, tem a conotação própria da insignificância. É assim que o estou definindo. Ora, sendo ínfimo o valor dos bens apreendidos pela autoridade policial e não havendo nenhuma repercussão no p

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STJ. 3ª Seção. Reclamação. Juizado especial criminal. Divergência entre acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução 12/2009 STJ. Falsa identidade. Falsa declaração de identidade perante a autoridade policial. Garantia constitucional de autodefesa e de não produzir provas contra si mesmo. Atipicidade da conduta. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXIII e 105, I, «f». CP, art. 307.

Publicado em: 23/04/2012

«... Conforme consta do relatório, o Reclamante, nas dependências da 18ª Delegacia de Policia de Brasília-DF, em 23 de agosto de 2007, quando da sua identificação informou nome diverso do verdadeiro com o fim de ocultar a sua vida pregressa, resultando, porém, condenado a 6 meses de detenção assim que desfeita a inverdade.Pretende o reclamante fazer prevalecer a jurisprudência do Tribunal no sentido de que inexiste crime n

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STJ. 3ª Seção. Reclamação. Juizado especial criminal. Divergência entre acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução 12/2009 STJ. Falsa identidade. Falsa declaração de identidade perante a autoridade policial. Garantia constitucional de autodefesa e de não produzir provas contra si mesmo. Atipicidade da conduta. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXIII e 105, I, «f». CP, art. 307.

Publicado em: 23/04/2012

«... 1.Senhora Ministra Presidente, a reclamação é cabível, a meu ver, a teor do art. 105, inciso I, letra f, da Constituição Federal, que prevê o cabimento da reclamação para o Superior Tribunal de Justiça processá-la e julgá-la originariamente visando preservar a competência e a garantia da autoridade de suas decisões; evidentemente das matérias de sua competência, é curial isso.2.Pois bem, penso que qualquer órg

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STJ. 1ª Seção. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão e não da data da certidão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, art. 495.

Publicado em: 23/04/2012

«... Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, o prazo bienal previsto no art. 495 do CPC para propositura da ação rescisória conta-se a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, aferido pelo transcurso do prazo recursal, e não da certidão de trânsito em julgado, pois esta atesta tão-somente a ocorrência do trânsito em julgado e não a data em que teria se consumado. Nesse sentido,

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STJ. 1ª Seção. Ação rescisória. Matéria constitucional. Acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes sem a oitiva da parte contrária. Nulidade por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimação da parte contrária. Necessidade. Pedido procedente. Súmula 343/STF. Não incidência. CF/88, art. 5º, LIV. CPC, arts. 125, I, 485 e 535.

Publicado em: 23/04/2012

«... No meu entender, portanto, com o devido respeito ao voto do Relator e do Revisor, deve-se afastar, no caso, a aplicação da Súmula 343 e, no mérito, aplicar a jurisprudência do Supremo, que considera ofensivo ao art. 5º, LV, da CF/88 e, portanto, nulo o julgamento de embargos declaratórios com efeitos infringentes sem ouvir a parte contrária. Julgo procedente o pedido para que novo julgamento se realize, após cumprida aquela formal

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STJ. 2ª Seção. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inexistência. Recurso extraordinário não conhecido. Recurso especial não conhecido por reconhecer matéria constitucional. Ação rescisória improcedente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC, art. 485, II e V. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Publicado em: 23/04/2012

«... 6. No tocante ao mérito, alega o autor violação ao art. 485, II, do CPC, pois a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao não do recurso extraordinário por considerar que a violação do dispositivo constitucional teve por pressuposto revisão de interpretação dada à lei ordinária, entendeu não ser da competência do Supremo o referido julgamento por inexistir fundamento constitucional, criando um hiato jurisdicional, p

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STJ. 2ª Seção. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. CPC, art. 495.

Publicado em: 23/04/2012

«... 4. Quanto à alegada decadência do direito à rescisória, cumpre destacar que, de acordo com o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional de 2 (dois) anos para a propositura da ação conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme a seguinte ementa: [...] No caso ora em análise, a decisão que não conheceu do recurso extraordinário interposto em face do

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TJRJ. 5ª Ccív. Procedimento. Observância na hipótese. Réplica. Produção de prova. Matéria de direito. Julgamento antecipado da lide. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CPC, arts. 326 e 330.

Publicado em: 23/04/2012

«... Aduz a apelante ter incorrido o juízo a quo em nulidade, por não lhe ter oportunizado o oferecimento de réplica e a indicação das provas que pretendia produzir.O oferecimento da réplica ao autor só se defere nas estritas hipóteses previstas no art. 326 CPC, verbis:«Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo, modificativo ou

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TJRJ. 16ª Ccív. Responsabilidade civil. Sociedade. Ação proposta pelo Ministério Público em face de ex-administradores de instituição financeira em liquidação extrajudicial. Apurada a existência de prejuízo aos credores da instituição, após a conclusão do inquérito do Banco Central do Brasil, nasce a ação especial de responsabilidade civil contra os administradores por seus atos culposos ou dolosos, violadores da lei ou do estatuto. Decisão que deve se verificar dentro dos limites fixados pelo pedido inicial. Sentença que merece ser mantida. Negado provimento a ambos os recursos. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.024/1974, arts. 39 e 40. CCB/2002, art. 422.

Publicado em: 23/04/2012

... Segundo dispõe o artigo 39, da Lei 6.024/74, os administradores das instituições financeiras, sob intervenção ou em liquidação extrajudicial, respondem civilmente pelos atos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.. Logo, a responsabilidade civil se estabelece em razão de atos e omissões que acarretem danos aos credores da referida sociedade.Cediço que o patrimônio da instituição financeira respo

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TJRJ. 9ª Ccív. Litigância de má-fé. Dever de lealdade. Considerações do Des. Roberto de Abreu e Silva sobre o tema. CPC, arts. 17, V e 18, § 2º.

Publicado em: 23/04/2012

... A lei processual civil impõe a responsabilização subjetiva da parte que demandar de má-fé, deixando de observar o dever de lealdade processual. O art.17 do CPC elenca as condutas assim consideradas. As lições de Cândido José Dinamarco(2), bem analisam a questão. Confira-se:▪ (2) DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Volume II, 5ª ed. , Malheiro

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