TST. 4ª T. Execução trabalhista. Execução provisória. Aplicabilidade do art. 475-O do CPC ao processo do trabalho.
Publicado em: 23/04/2012«A Corte Regional entendeu que o art. 475-O do CPC tem plena compatibilidade com o processo do trabalho. Esta Corte tem-se manifestado no sentido de que não se constata omissão na CLT a ensejar a aplicação subsidiária do art. 475-O do CPC. Recurso de revista a que se dá provimento.» Doc. LegJur (122.5551.9000.0600) - Íntegra: Click aqui
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