Jurisprudência em Destaque

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STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Consumidor. Plano de saúde. Entidade de autogestão. Ressarcimento de valor parcial de cirurgia. Inadimplemento contratual. Cláusula. Interpretação. Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. Lei 9.656/1998, arts. 1º, 8º e 10.

Publicado em: 23/04/2012

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STJ. 2ª T. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio acidente. Aposentadoria. Cumulação. Inviabilidade. Concessão da aposentadoria posterior à vigência da Lei 9.528/1997. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Lei 8.213/1991, art. 86.

Publicado em: 23/04/2012

«1. A redação original do art. 86 da Lei 8.213/1991 previa que o auxílio-acidente era um benefício vitalício, sendo permitida a cumulação do referido auxílio pelo segurado com qualquer remuneração ou benefício não relacionados com o mesmo acidente.2. O referido normativo sofreu alteração significativa com o advento da MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/1997, que afastou a vitaliciedade do auxílio-acidente e passo

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STJ. 2ª Seção. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, arts. 113 e 422.

Publicado em: 23/04/2012

... Eminente Presidente, lerei rapidamente um voto que proferi há mais tempo, sem antes deixar de reconhecer que, no começo, titubeei, até abracei a orientação agora divergente. Posteriormente, meditando sobre a matéria, modifiquei o pensamento e meu voto, nesses termos:A controvérsia posta em desate cinge-se em examinar se o advento da regra previsto no art. 798 do Código Civil de 2002 importa

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STJ. 2ª Seção. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, arts. 113 e 422.

Publicado em: 23/04/2012

... Gira a controvérsia acerca da interpretação do art. 798 do Código Civil atual, que tem a seguinte redação:Art. 798 - O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial. Seguro de vida. Consumidor. Suicídio. Acórdão do tribunal. Análise de provas. Afastada a premeditação. Revisão. Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Publicado em: 23/04/2012

«... 5. Nessa linha,, no caso em apreço, ainda que o contrato de seguro de vida tenha sido firmado entre as partes menos de dois anos antes da morte do marido da agravada, não tendo sido comprovado que houve a premeditação, subsiste a obrigação da seguradora indenizar.Observa-se que o acórdão do Tribunal de origem se harmoniza com esse entendimento, consoante se infere da seguinte ementa:

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STJ. 2ª Seção. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, arts. 113 e 422.

Publicado em: 23/04/2012

... 4. Na presente hipótese, a tese principal da Companhia Seguradora, no sentido de que, com a redação do artigo 798 do CC/2002, de qualquer modo o beneficiário não fará jus à cobertura securitária - se o suicídio do segurado ocorrer nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato-, dispensada a prova de premeditação, somente encontra viabilidade em uma interpretação apressada do referido dispositivo legal.4.1.

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STJ. 2ª Seção. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, arts. 113 e 422.

Publicado em: 23/04/2012

2. A interpretação do art. 798, do CCB/2002, deve ser feita de modo a compatibilizar o seu ditame ao disposto nos arts. 113 e 422 do mesmo diploma legal, que evidenciam a boa-fé como um dos princípios norteadores da redação da nova codificação civil.3. Nessa linha, o fato de o suicídio ter ocorrido no período inicial de dois anos de vigência do contrato de seguro, por sí só, não autoriza a companhia seguradora a eximir-

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STJ. 2ª T. Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Área de preservação permanente. Possibilidade de reflorestamento por parte do poder público sem desapropriação. Transferência dos custos ao proprietário. Obrigação propter rem. Indenização do art. 18, § 1º, da Lei 4.771/1965 (Código Florestal). Regra de transição. Cultivos após a criação da APP. Conduta ilícita não indenizável. Discussão sobre a prescrição prejudicada. Precedente do STJ.

Publicado em: 23/04/2012

«1. O Código Florestal, em seu art. 18, determina que, nas terras de propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário.2. Com isso, não está o art. 18 da Lei 4.771/1965 retirando do particular a obrigação de recuperar a área desmatada, mas apenas autorizando ao Poder Público

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STJ. 3ª T. Recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadoria. Subtração da carga pelo motorista do veículo transportador. Responsabilidade da empresa ré pelos atos de seu preposto. Inexistência de caso fortuito ou motivo de força maior. CCB/2002, arts. 393 e 750. Dec. 89.874/1984, art. 25, VI. CCom, art. 102.

Publicado em: 23/04/2012

«3. É assente na Corte que a prática de atos ilícitos, atribuídos a terceiro, como por exemplo o roubo da carga a ser transportada, exclui a responsabilidade da empresa transportadora, por se revelar motivo de força maior.4. Todavia, a apropriação indébita da carga objeto do contrato de transporte, quando praticada por preposto da empresa transportadora (in casu, o motorista do veículo) não exonera esta de sua responsabili

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STJ. 3ª T. Seguro de vida em grupo. Indenização securitária. Ação movida pelo beneficiário. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STJ. CCB, arts. 177 e 178, § 6º, II. CCB/2002, art. 205.

Publicado em: 23/04/2012

«Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, não se sujeita ao lapso prescricional ânuo previsto no art. 178, § 6º, II, do CCB/16, mas, ao prazo vintenário, na forma do art. 177, correspondente às ações pessoais, ou decenal, em consonância com o art. 205 do CC/2002. Agravo improvido.»

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