TST. 4ª T. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário contratual. Impossibilidade. Salário mínimo. Suspensão da Súmula 228/TST pelo STF. Reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção desse parâmetro até edição de lei posterior sobre o tema. Provimento. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.
Publicado em: 23/04/2012«I. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante e reformou a sentença, para «condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e determinar a utilização do salário contratual como base de cálculo, cabendo a opção entre um e outro, na fase de liquidação». Entendeu que «a fixação de base diversa do salário para o adicional de insalubridade não se harmoni
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