STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 95 e 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Dec.-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.
Publicado em: 23/04/2012«... III – Do conflito sub judiceDo quanto exposto até aqui, resta evidenciado que o presente conflito exige que se defina qual entre dois juízos de competência, a rigor, absolutas, deve predominar: o de situação do imóvel ou o universal da falência.(i) Dos precedentes desta CorteSituação análoga foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, por meio do CC 34.393/GO, Rel. Min. Antônio de Pádua
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