Jurisprudência em Destaque

Exibindo 4975 resultados

STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 95 e 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Dec.-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.

Publicado em: 23/04/2012

«... III – Do conflito sub judiceDo quanto exposto até aqui, resta evidenciado que o presente conflito exige que se defina qual entre dois juízos de competência, a rigor, absolutas, deve predominar: o de situação do imóvel ou o universal da falência.(i) Dos precedentes desta CorteSituação análoga foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, por meio do CC 34.393/GO, Rel. Min. Antônio de Pádua

Acessar

STJ. 2ª Seção. Competência. Falência. Indivisibilidade do juízo falimentar. Juízo universal da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.105/2005, art. 76. Dec.-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.

Publicado em: 23/04/2012

«... II – Da competência do juízo falimentarDe acordo com o art. 7º, § 2º, do DL 7.661/45, vigente à época em que foi decretada a quebra da construtora, «o juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, as quais serão processadas na forma determinada nesta lei».Pacífico na doutrina e na jurisprudência que a competê

Acessar

STJ. 2ª Seção. Competência. Ação de adjudicação compulsória. Ação real imobiliária. Foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 95 e 466-C.

Publicado em: 23/04/2012

«... (i) Da ação de adjudicação compulsóriaAs ações fundadas em contratos de promessa de venda e compra, inclusive a de adjudicação compulsória, como ocorre na espécie, são, por natureza, pessoais, na medida em que têm por escopo o cumprimento de uma obrigação de fazer.Todavia, doutrina e jurisprudência têm, via de regra, considerado competente para processar e julgar ações de adjudicação compulsór

Acessar

STJ. 2ª Seção. Competência. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 95 e 111.

Publicado em: 23/04/2012

«... I – Da competência para ações reais imobiliáriasDe acordo com o art. 95 do CPC, «nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova».Trata-se de

Acessar

STF. 2ª T. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Prova de esforço físico. Repetição do exame em outra oportunidade em decorrência de lesão muscular. Impossibilidade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 37, II.

Publicado em: 23/04/2012

«... O agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada, proferida em conformidade com entendimento deste Tribunal, segundo o qual o candidato acometido de lesão muscular durante teste físico não tem direito a repetição da prova em outra oportunidade, v.g., o RE 351.142, 2ª T., Rel. Ellen Gracie, DJ 12/07/2005. ...» (Min. Gilmar Mendes).»

Acessar

STF. Pleno. Constitucional. Salário mínimo. Não-recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/1985 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CF/88, arts. 5, II, 6º, § 4º, 7º IV, XXIII, 25, § 1º, 37, «caput», X e XIII, 39, § 1º, III e § 3º, 42, § 1º e 142 § 3º, X. ADCT da CF/88, art. 87. CLT, art. 192. CPC, arts. 50, «caput», parágrafo único, 543-A, § 6º e 543-B.

Publicado em: 23/04/2012

«1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do art. 7º da CF/88 impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Min. Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que

Acessar

STF. 2ª T. Servidor público. Administrativo. Concurso público da Polícia Militar. Teste de esforço físico por faixa etária. Exigência desarrazoada, no caso. Ofensa aos princípios da igualdade e princípio da legalidade. CF/88, art. 37, II.

Publicado em: 23/04/2012

«1. O Supremo Tribunal Federal entende que a restrição da admissão a cargos públicos a partir da idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo ou função. No caso, se mostra desarrazoada a exigência de teste de esforço físico com critérios diferenciados em razão da faixa etária. Precedentes. 2. Agravo

Acessar

STF. 1ª T. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Escrivão de polícia. Prova de esforço físico. CF/88, art. 37, II.

Publicado em: 23/04/2012

«Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado com a função a ser exercida. No âmbito da polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não se tem como constitucional a exigência de prova física para a habilitação ao cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária, muito embora de nível elevado.»

Acessar

STF. Pleno. Recurso. Reclamação. Tribunal Superior do Trabalho – TST. Regência. Criação através do Regimento Interno. Impropriedade. RITST, art. 190, e ss.

Publicado em: 23/04/2012

Acessar

STF. 1ª T. Servidor público. Constitucional e administrativo. Nomeação de aprovados em concurso público. Existência de vagas para cargo público com lista de aprovados em concurso vigente. Direito adquirido e expectativa de direito. Direito subjetivo à nomeação. Recusa da administração em prover cargos vagos. Fundamentação. Necessidade de motivação. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 37, II e IV e 93, IX.

Publicado em: 23/04/2012

1. O s candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da administração pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário

Acessar