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STJ. 3ª T. Família. Alimentos. Exoneração da pensão alimentícia. Ex-cônjuges. Inexistência de alteração no binômio necessidade/possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exoneração da pensão alimentícia na hipótese. CCB/2002, arts. 1.694, 1.695 e 1.699.

Publicado em: 08/05/2012

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STJ. 3ª T. Família. Alimentos. Exoneração da pensão alimentícia. Ex-cônjuges. Inexistência de alteração no binômio necessidade/possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de exoneração da pensão alimentícia, sem a existência de alteração na fortunadas partes. CCB/2002, arts. 1.694, 1.695 e 1.699.

Publicado em: 08/05/2012

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STJ. 3ª T. Família. Alimentos. Exoneração da pensão alimentícia. Ex-cônjuges. Inexistência de alteração no binômio necessidade/possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os alimentos que são devidos entre cônjuges. CCB/2002, arts. 1.694, 1.695 e 1.699.

Publicado em: 08/05/2012

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STJ. 4ª T. Seguro de vida. Ação de cobrança. Complementação de prêmio. Cirurgia bariátrica. Lesão acidental no baço da paciente. Septicemia. Morte acidental. Omissão inexistente. Fator externo e involuntário. CCB/2002, arts. 757 e 760.

Publicado em: 08/05/2012

«2 - A lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia bariátrica (cirurgia de redução de estômago), causadora da infecção generalizada que resultou no óbito da segurada, constitui morte acidental, para fins securitários, e não morte natural. Doc. LegJur (122.8763.7000.0300) - Íntegra: Click aqui Referência(s):

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STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito negativo. Menor. Ação de destituição ou suspensão do poder familiar cumulada com medida protetiva proposta em local onde a criança estava provisoriamente. Retorno da menor à Comarca onde exerce com regularidade seu direito à convivência familiar e comunitária. Aplicação do princípio do juízo imediato. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. ECA, art. 147.

Publicado em: 08/05/2012

«... Nesse contexto, tudo indica que a guarda era exercida pela mãe na comarca de Natal, tendo a menor saído de lá apenas provisoriamente, a pedido da avó paterna. Com a morte dessa avó, a situação da criança ficou pendente de solução, tendo a menor, desde o início de 2010, voltado para companhia de sua mãe naquela comarca potiguar (fl. 156), estando regularmente matriculada em instituição de ensino (fl. 150). Vale notar, inclusiv

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre a prova ilícita. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Dec. 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

Publicado em: 23/04/2012

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Dec. 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

Publicado em: 23/04/2012

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.883/1999. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Dec. 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

Publicado em: 23/04/2012

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Julgamento do writ originário sem a prévia intimação do advogado para a respectiva sessão, apesar da existência de pedido expresso nesse sentido. Precedentes do STJ e STF. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem, tão-só e apenas para tornar sem efeito o julgamento do HC originário, para que outro seja proferido, após a intimação da defesa pelos meios regulares, mantendo-se o paciente na situação em que se encontra, prejudicada a análise das demais questões. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CPP, art. 647.

Publicado em: 23/04/2012

... 4. É certo que está comprovado o pedido de intimação feito pelos doutos causídicos (e-STJ fl. 49); todavia, muito embora as informações prestadas pelo TJSP afirmem inexistir intimação dos Advogados constituídos a respeito da pauta da sessão do julgamento do writ (fls. e-STJ- fls. 211), o fato é que consta do andamento processual do HC originário que o processo foi remetido ao Serviço de Processamento de Grupos e Câmaras, em 23

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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Juiz natural. Órgão colegiado composto por juiz de direito convocado. Alegada afronta às normas legais e regimentais que regulamentam a substituição de desembargadores nos tribunais. Julgamento do recurso em sentido estrito realizado com a observância dos preceitos legais pertinentes. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a decisão de pronúncia apreciados por órgão julgador do qual fazia parte juiz cuja convocação não estava mais em vigor. Nulidade do julgamento dos aclaratórios. Concessão parcial da ordem. Lei Compl. 35/1979, art. 118. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.

Publicado em: 23/04/2012

1. O princípio do juiz natural foi encampado pelo ordenamento jurídico nas suas duas vertentes, uma proibindo a instituição de tribunais de exceção; e outra garantindo ao indivíduo o seu julgamento por autoridade judiciária com competência definida previamente no ordenamento jurídico. 2. Analisando hipótese análoga à verificada no caso, esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que a convocação de juízes do primeiro grau

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