Jurisprudência em Destaque

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STJ. Corte Especial. Recurso especial. Agravo regimental. Agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. Comprovação de suspensão de prazo processual por intermédio de documento extraído da internet. Documento. Conceito. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Med. Prov. 2.200/2001, art. 10.

Publicado em: 08/05/2012

«... 2. Quando da interposição do recurso especial, a ora agravante, a fim de comprovar a ocorrência de recesso forense no Tribunal de origem, juntou cópia eletrônica do Provimento nº 1589/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extraído do próprio sítio eletrônico da Corte local, sem qualquer tipo de certificação (fl. 1.151), documento não admitido como hábil para sanar a omissão apontada.3. A questão,

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STJ. 3ª T. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC, arts. 869 e 870.

Publicado em: 08/05/2012

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STJ. 3ª T. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 869 e 870.

Publicado em: 08/05/2012

«... II. Do protesto. Violação do art. 869 do CPC.Inicialmente, vale destacar que a recorrida fez uso do protesto contra a alienação de bens objetivando resguardar herdeiros e terceiros dos riscos relacionados à aquisição de cotas da sociedade de advogados mantida pelo seu falecido pai e pelo recorrente. Aduz que parte das cotas pertencentes ao seu pai, José de Castro Ferreira, teria sido irregularmente transferida pa

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STJ. 3ª T. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. CPC, arts. 869 e 870.

Publicado em: 08/05/2012

«1. O protesto contra alienação de bens não tem o condão de obstar o respectivo negócio tampouco de anulá-lo; apenas tornará inequívocas as ressalvas do protestante em relação ao negócio, bem como a alegação desse – simplesmente alegação – em ter direitos sobre o bem e/ou motivos para anular a alienação.2. O art. 869 do CPC subordina o protesto à presença de dois requisitos: legítimo interesse e não prejudic

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STJ. 3ª T. Competência. Conexão. Entendimento da expressão «despachar em primeiro lugar». Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, art. 106 e 296.

Publicado em: 08/05/2012

«... Assim, considerando-se que os dois processos correm em juízos da mesma comarca (1ª e 3ª Vara Cível de Bangu/RJ), a fim de se definir o juízo prevento deve ser adotado o critério do primeiro despacho, nos termos do disposto no art. 106, do CPC, verbis:Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em p

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítimas de uma mesmo acidente de trânsito. Competência. Conexão. Conceito. Existência. Reunião de processos. Conveniência da medida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 103 e 105. CCB/2002, art. 159.

Publicado em: 08/05/2012

«... III – Da existência de conexão. Ações distintas propostas por vítimas do mesmo acidente. (Violação do art. 103 do CPC)Alega que o acórdão recorrido, ao não reconhecer a conexão entre as ações, violou a regra contida no art. 103 do CPC, a qual evoca para enfatizar que o objetivo da reunião dos processos é evitar decisões contraditórias. Sustenta que é pertinente o julgamento conjunto das demandas, tend

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítimas de uma mesmo acidente de trânsito. Competência. Conexão. Conceito. Existência. Reunião de processos. Conveniência da medida. CPC, arts. 103 e 105. CCB/2002, art. 159.

Publicado em: 08/05/2012

«1. A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar «o vocábulo «comum», contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma i

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STJ. 2ª T. Servidor público. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Impossibilidade de cobrança em relação aos servidores inativos. CLT, arts. 578 e 579.

Publicado em: 08/05/2012

«1. A Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e ss. da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 2. Todavia, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos, uma vez que não mais integram a categoria funcional pela inexistência de vínculo com os órgãos

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STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Extracontratual. Contrato. Prescrição. Inadimplemento contratual. Prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V, do CCB/2002. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade civil contratual e a extracontratual e sua distinção. CCB/2002, arts. 186, 187, 389 e 927.

Publicado em: 08/05/2012

«... 4.1. Com efeito, cuida-se de responsabilidade civil contratual, e não aquiliana.Carlos Roberto Gonçalves leciona que o Código Civil diferencia a responsabilidade civil contratual e a extracontratual, observando que aquela está disciplinada nos artigos «395 e s. e 389 e s.» e esta nos «arts. 186 a 188 e 927»:O Código Civil distinguiu as duas espécies de responsabilidade, disci

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STJ. 6ª T. Seguridade social. Crime previdenciário. Supressão ou redução de contribuição social previdenciária. Empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Crime continuado. Continuidade delitiva. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. CP, arts. 71, 168-A e 337-A, III.

Publicado em: 08/05/2012

«1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, é necessária a prática sucessiva de ações criminosas de semelhante espécie que guardem, entre si, vínculos em relação ao tempo, ao lugar e à forma de execução, de modo a revelar homogeneidade de condutas típicas, evidenciando serem as últimas ações desdobramentos da primeira (art. 71 do CP).2. No caso, o réu responde por delitos descritos nos arts. 168-A e 337-A, a

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