STJ. 4ª T. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, arts. 972 e 973. CCB/2002, arts. 313, 334 e 335, I. CPC, arts. 890 e 896.
Publicado em: 08/05/2012«... 3. Não obstante toda a discussão suscitada pelo recorrente, afirmando que pretende apenas pagar as notas fiscais, a questão se resume, na verdade, em estabelecer a possibilidade de, em contrato para entrega de coisa certa, utilizar-se da via consignatória, para depósito de dinheiro - com força liberatória de pagamento.3.1. Conforme consigna a tradicional doutrina, a ação consignatória serve para prevenir a mora, e com
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