Jurisprudência em Destaque

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TJRJ. 6ª Ccív. Petição inicial. Teoria da asserção. Direito de ação. Condições da ação. Legitimidade ad causam. Interesse de agir. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. CPC, arts. 3º e 267, VI.

Publicado em: 08/05/2012

«... Inicialmente, passa-se a apreciar o agravo retido interposto pelo apelante às fls. 136/140, que se insurgiu contra a decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ad causam e falta de interesse de agir.Para a propositura da demanda, necessário se faz a presença de alguns requisitos constitutivos que se denominam condições para o legítimo exercício do direito de ação, mediante os quais se admite que alguém chegue

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TJRJ. 3ª Ccrim. Citação por edital. Suspensão do processo. Suspensão do prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. CPP, art. 366, «caput». Alegada revogação tácita pelo art. 396, do CPP, na redação da Lei 11.719/2008. Inocorrência.

Publicado em: 08/05/2012

«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o art. 366 do CPP estaria tacitamente revogado pelo art. 396 do CPP. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa - e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo -

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TJRJ. 20ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre a responsabilidade objetiva do Clube recreativo e da caracterização da relação de consumo (consumidor). CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

Publicado em: 08/05/2012

«... A responsabilidade do 1º réu é objetiva dada a relação de consumo com seus sócios e convidados, sendo evidente que, de forma onerosa, o clube prestava serviços de recreação. Nesse aspecto, incide o disposto no art. 14 do CDC porque o serviço não apresentou a segurança que dele se esperava. A responsabilidade do clube é, pois, objetiva. Mas ainda que de relação de consumo não se tratasse, parece evidente a culpa do clube na

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TJRJ. 20ª Ccív. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X.

Publicado em: 08/05/2012

«Hipótese em que menor de idade subtraiu da casa de seu pai arma que lá se encontrava, ao seu alcance, municiada e apta a disparo. Tendo levado a arma para a casa onde vivia sob a guarda de sua mãe, o menor, posteriormente, introduziu o artefato no clube que frequentava, pretensamente para mostrá-lo a um amigo. Inadvertidamente deixou a arma junto com seus pertences, sem qualquer vigilância, dela tendo se apoderado um outro adolescente que

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STJ. 4ª T. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema sobre o princípio da confiança como um dos pilares da affectio societatis. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.020 e 1.021. CPC, arts. 844, II.

Publicado em: 08/05/2012

«... Sob a ótica de que a personalidade jurídica nos grupos de sociedades deve ser tomada dentro da realidade maior da junção das empresas componentes, e não no seu aspecto meramente formal, convém ressaltar que, constituindo um dos pilares da affectio societatis, a confiança que deve reinar entre os sócios também deve imperar no relacionamento entre os sócios da holding e as empresas coligadas.Com efeito, um dos principai

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STJ. 4ª T. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.020 e 1.021. CPC, arts. 844, II.

Publicado em: 08/05/2012

«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito.Isso porque, ao se criar uma holding familiar, objetiva-se a concentração e proteção do patrimônio da família, facilitando a gestão dos

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STJ. 4ª T. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Conceito de documento comum em virtude das relações jurídicas coligadas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.020 e 1.021. CPC, arts. 844, II.

Publicado em: 08/05/2012

«... 3.4. Faz-se necessário, ainda, o exame quanto ao conceito de documento comum, para que se avalie acerca da possibilidade de exibição dos documentos pretendidos pela recorrente.Sobre o conceito de documento comum, Humberto Theodoro Júnior, in «Curso de Direito Processual Civil», Editora Forense, 20ª edição, 1997, vol. II, p. 481, leciona: «Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as

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STJ. 4ª T. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.020 e 1.021. CPC, arts. 844, II.

Publicado em: 08/05/2012

«2. No presente caso, cinge-se a controvérsia em saber se a participação indireta tem o condão de conferir à sócia cotista da holding familiar - que participa como sócia majoritária do quadro social de outras empresas -, o direito de pedir a exibição de documentos que a lei confere aos sócios destas últimas.3. No grupo de empresas de que cuidam os presentes autos, a primeira recorrente é sócia de quatro holdings famili

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STJ. 5ª T. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008). Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

Publicado em: 08/05/2012

«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o art. 212 do Código de Processo Penal que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida».Ao Juiz, a teor do contido no par

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STJ. Corte Especial. Documento. Documento eletrônico. Conceito. Internet. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Med. Prov. 2.200/2001, art. 10. CCB, art. 131. CPC, art. 365. CCB/2002, arts. 219 e 225.

Publicado em: 08/05/2012

«... 7. O conceito de documento no Dicionário Aurélio é: «1.Qualquer base de conhecimento, fixada materialmente e disposta de maneira que se possa utilizar para consulta, estudo, prova, etc;»Para a doutrina: «conceitua-se documento como todo objeto capaz de cristalizar um fato transeunte, tornando-o, sob certo aspecto, permanente». (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Pa

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