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STJ. 4ª T. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.

Publicado em: 08/05/2012

«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua:Talvez a maior dificuldade nas ações indenizatórias no âmbito da propriedade industrial resida na comprovação do dano sofrido pelo prejudicado, ou seja, demonstrar que, de fato, o proprietário do direito lesado sofreu perdas e danos em virtude da contrafação praticada por terceiro. Nesse sentido, João da Gama Cerqueira, em seu memor

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STJ. 4ª T. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Maculação, ofuscamento e diluição da marca. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a função histórica da marca. Lei 9.279/1996, arts. 130, III e 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.

Publicado em: 08/05/2012

«... 2.5. A marca é importante elemento do aviamento, sendo bem imaterial que integra o estabelecimento, de indiscutível feição econômica:A noção jurídica de marca evoluiu atraves dos tempos - como ademais ocorre comumente com os institutos de direito- devidos às novas realidades e necessidades que surgiram na prática mercantil.A função exercida pela marca na Idade Média não é mais a mesma nos dias de hoje

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STJ. 4ª T. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o histórico e o fundamento legal da proteção à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.

Publicado em: 08/05/2012

«... 2.3. Desde 1891, todas as Constituições brasileiras têm expressamente conferido proteção à marca, todavia é digno de registro que a Constituição em vigor (de 1988) erigiu a proteção à propriedade industrial à direito fundamental.Destarte, a Carta Magna, prescreve: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros

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STJ. 3ª T. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Indenização em decorrência de anistia política. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comunicação de salário no regime de comunhão universal de bens, regido pelo CCB/1916. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. Lei 10.559/2002, art. 6º. CCB/2002, arts. 1.668 e 1.669. Lei 4.121/1961.

Publicado em: 08/05/2012

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STJ. 3ª T. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.

Publicado em: 08/05/2012

«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do art. 124, V, da Lei 9.279/96.Como relatado, trata-se de recurso especial em mandado de segurança interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI contra o acórdão do TRF da 4ª Região o qual acolheu o pedido de cancelamento de decisão administrativa que deferiu o registro da marca «Street Crime Gang». por violação do dispos

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STJ. 3ª T. Correção monetária. Obrigatoriedade. Dívidas de valor. Advogado. Contrato de prestacao de serviços jurídicos. Recomposição do poder aquisitivo da moeda. Renúncia do direito de reajustar as prestações, apesar de contratualmente pactuada. Possibilidade. Cobrança retroativa após a rescisão do contrato. Descabimento. Princípio da boa-fé objetiva. Teoria dos atos próprios. Supressio. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, arts. 422 e 884.

Publicado em: 08/05/2012

... II. Do direito à correção monetária. Violação do art. 884 do CCB/2002.Depreende-se dos autos que as partes firmaram contrato de prestação de serviços advocatícios, prevendo o pagamento de prestações mensais reajustáveis a cada 12 meses. Contudo, vigente no período compreendido entre novembro de 1998 e outubro de 2004, não houve nenhuma correção no valor das prestações.O TJ/RS afastou o reajus

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STJ. 3ª T. Locação comercial. Transferência do fundo de comércio. Trespasse. Contrato de locação. Aplicação à locação comercial. Consentimento do locador. Requisito essencial. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 13.

Publicado em: 08/05/2012

«... Do contexto da lide, verifica-se que o acórdão objurgado merece ser reformado.Observa-se que a alteração da titularidade do fundo de comércio é uma engrenagem corriqueira no desenvolvimento das relações econômicas. Considerando a importância deste fenômeno sócio-econômico, o ordenamento jurídico o disciplina e alça-lhe à categoria de instituto jurídico, a saber: trespasse.Por meio do trepasse os ben

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STJ. 2ª T. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

Publicado em: 08/05/2012

«... Atento à brilhante sustentação oral realizada pelo patrono do ora recorrente e impressionado pelos judiciosos votos apresentados por meus pares, máxime em razão da divergência surgida na assentada passada desta Segunda Turma, pedi vista dos autos com o intuito de emprestar à controvérsia o cuidado que ela reclama, examinando com mais vagar os autos para meditar sobre a solução adequada à espécie.Como bem sintetizou

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STJ. 2ª T. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

Publicado em: 08/05/2012

«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente e demais colegas, pedi vista dos autos em razão da complexidade do caso, que fica evidente a partir da simples leitura da bem elaborada ementa da proposta de voto do relator, Min. Humberto Martins.A disputa jurídica posta no especial pode ser resumida da seguinte forma: ausente a intimação do réu-recorrente para acompanhar audiência em que se colhe depoimento de testemunha constitui ofensa ao

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STJ. 2ª T. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

Publicado em: 08/05/2012

«... Alega o recorrente que o acórdão violou os arts. 242, § 2º, e 331 do CPC.Em suas razões, aduz que os princípios do contraditório e o da ampla defesa foram inobservados quando o juiz de primeira instância não procedeu à intimação do réu para a audiência de oitiva de testemunha.Afirma também que «a não observância do que dispõe o referido art. 331 do Código de Processo Civil, representou um grande

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