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STJ. 4ª T. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar e do litisconsórcio passivo necessário entre a sociedade e os sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035. CPC, art. 47.

Publicado em: 16/06/2012

«... Quanto ao mérito, a controvérsia gira em torno, em síntese, de duas questões centrais. A primeira, se há litisconsórcio passivo necessário unitário da ora recorrente (SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE - TFP) com seus sócios fundadores, cuja inobservância implicaria anulação do processo. A segunda diz respeito à possibilidade de, à luz do art. 1.394 do CC/1916, a associação limitar o direit

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STJ. 4ª T. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035. CPC, art. 47.

Publicado em: 16/06/2012

«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar.O art. 1.394 do CC revogado dispunha:Art. 1.394. Todos os sócios têm direito de votar nas assembléias gerais, onde, salvo estipulação em contrario, sempre se deliberará por maioria de votos.Ao estabelecer o artigo

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STJ. 4ª T. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a admissão temporária de associados. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

Publicado em: 16/06/2012

«... V - Admissão temporária de associadosDe igual sorte é a admissão temporária de sócios - melhor dizendo: associados - efetivos na primeira recorrente.Os recorridos, contrários à temporalidade da condição de «sócio» efetivo da primeira recorrente, invocam o art. 57 do CCiv2002, segundo o qual só seria permitida a exclusão de sócio por justo motivo. A propósito, referido artigo foi alterado pela

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STJ. 4ª T. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/2002. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

Publicado em: 16/06/2012

«... IV.d) Liberdade de estipular - Código Civil de 2002No ver dos recorrentes e recorridos, o Código Civil de 2002 sustentaria tanto as teses dos primeiros quanto as dos segundos. Os recorrentes argumentam que o art. 55 do CCiv2002 autorizaria a não atribuição do direito de voto a determinadas classes de associados e seria aplicável, in casu, por força do art. 2.035 do mesmo Código. Já os recorridos dizem que a apli

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STJ. 4ª T. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

Publicado em: 16/06/2012

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STJ. 4ª T. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a atribuição do direito de voto a determinada categoria de associados. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

Publicado em: 16/06/2012

«... IV - Atribuição do direito de voto a determinada categoria de associadosIV.a) Argumentos e contra-argumentos das partesO cerne da questão, como já mencionado, diz respeito à não conferência do direito de voto aos sócios efetivos recorridos, mas, exclusivamente, aos sócios fundadores da primeira recorrente. Importa retomar os argumentos e contra-argumentos das partes.Os primeiros argumento

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STJ. 4ª T. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035. CPC, art. 47.

Publicado em: 16/06/2012

«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicialJá antecipando minhas conclusões, os argumentos acolhidos pelo Tribunal a quo para negar o caráter necessário do litisconsórcio, data venia, não me convencem e vejo, sim, a existência de litisconsórcio necessário entre a recorrente e seus sócios fundadores.Preceitua o Código de Processo Civil:Art. 47. H

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STJ. 4ª T. Julgamento. Segunda instância. Substituição de juízes. Declaração de constitucionalidade da Lei Compl. 646/1990 do Estado de São Paulo pelo STF. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei Compl. 35/1979, art. 118, § 1º, III.

Publicado em: 16/06/2012

«... I.e) Ofensa ao art. 118, § 1º, III, da LOMANDeve, igualmente, ser rejeitada a alegada ofensa ao art. 118, § 1º, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.Com efeito, pretendem os recorrentes que seja reconhecida a nulidade do aresto recorrido por ofensa ao dispositivo mencionado, uma vez que:16. [...] por ocasião do julgamento da apelação e dos em

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STJ. 4ª T. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade processual. Declaração em favor da parte, cujo mérito possa decidir-se em seu favor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC, arts. 47 e 249, § 2º.

Publicado em: 16/06/2012

«... III - Nulidade processual - Não pronúncia - CPC art. 249, § 2ºPontuada a existência do litisconsórcio necessário, impor-se-ia a nulificação de todo o processo, ab initio, para que os litisconsortes pudessem ingressar no feito e, regularmente, produzirem a defesa que tivessem.Entretanto, reza o § 2º do art. 249 do CPC que, «quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declara

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STJ. 3ª T. Nulidade processual. Conhecimento de ofício. Hipóteses e possibilidade. Coisa julgado. Trânsito em julgado. Impossibilidade nesta hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 219, § 5º, 267, IV, V e VI e § 3º, 295, IV e 467. CCB/2002, arts. 166, VII e 167 (negócio jurídico).

Publicado em: 16/06/2012

«... III.b) A atuação, de ofício, do Tribunal a quo.É cediço que o Tribunal, até o julgamento de segundo grau, pode conhecer ex officio de uma série de questões. O primeiro e mais claro exemplo são as nulidades dispostas no art. 267, incs. IV a VI, a cujo respeito o CPC é expresso (art. 267, §3º). Além dessas matérias, é possível conhecer de ofício também a decadência e a prescrição (arts. 219, § 5º e 2

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