STF. 1ª T. «Habeas corpus». Crime de descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela. Ordem concedida. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o princípio da insignificância. Precedentes do STF. Lei 9.249/1995, art. 34. CP, art. 334. Lei 11.033/2004, art. 18, § 1º. Lei 9.441/1997, art. 1º, I. CPP, art. 647.
Publicado em: 16/06/2012... Sobreveio a sentença absolutória, tendo o Juiz de 1º grau reconhecido a atipicidade da conduta, em virtude do pequeno valor do imposto iludido. Contra essa sentença, o Ministério Público interpôs apelação, tendo o recurso sido provido, por maioria, para condenar o paciente à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. Foi impetrado, então, habeas corpus ao Superior
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