STJ. 2ª Seção. Recurso especial. Litispendência. Entendimento do tribunal a quo amparado em elementos fático-probatórios. Revisão. Impossibilidade, nesta via recursal. Reexame de fatos e provas. Necessidade. Especial não conhecido. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC, art. 301, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
Publicado em: 02/07/2012«... Veja-se que, no tocante à alegada ofensa ao art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil, consistente na possível ocorrência de litispendência entre a Ação de Execução 9708000558 (objeto dos presentes autos) e a Ação Monitória 9708000566, o v. acórdão recorrido assim fundamentou, in verbis:«Por fim, no que atine à alegada existência de litispendência na hipótese em discussão,
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