STJ. 6ª T. Sentença penal condenatória. Responsabilidade civil. Indenização do art. 387, IV, do CPP. Aplicabilidade à ação penal em curso quando a sentença condenatória for proferida em data posterior à vigência da Lei 11.719/2008. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema e sobre o conceito e a distinção entre norma de direito material e norma de direito processual. CP, art. 91. CPP, art. 63.
Publicado em: 23/07/2012«... Por certo, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime há muito já existe em nosso ordenamento jurídico, como se pode observar no art. 91 do Código Penal:Art. 91 - São efeitos da condenação:I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;O art. 63 do Código de Processo Penal
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