STJ. 4ª T. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Ato ilícito. Descumprimento de contrato verbal de representação comercial. Julgamento no foro do lugar do cumprimento da obrigação. Prevalência da regra contida no art. 100, IV, «d», do CPC. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
Publicado em: 02/07/2012«... Na realidade, a ausência de contrato escrito entre as partes não confere a certeza sobre a própria estipulação contratual acerca do cumprimento da obrigação.In casu, é certo que a ora recorrente pleiteia a rescisão de contrato de representação comercial e o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito, esclarecendo, ainda, que o fato que deu origem à ação indenizatória foi u
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