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STJ. 2ª Seção. Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, arts. 422, 765 e 774. CDC, arts. 6º, V, 39, X e XI, 46 e 51, XI e XIII.

Publicado em: 16/08/2012

1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes.2. Se o consumidor contratou, ainda jovem, o seguro de vida oferecido pela recorrida e se esse vínculo vem se renovando desde então, ano a ano, por mais de trinta anos, a pretensão da se

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STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Furto de água vitimando a companhia de abastecimento. Ressarcimento do prejuízo antes do oferecimento da denúncia. Colorido meramente civil dos fatos. Carência de justa causa. Trancamento da ação penal. Viabilidade. Princípio da intervenção mínima. Princípio da fragmentariedade. Princípio da subsidiariedade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 155.

Publicado em: 16/08/2012

... O objeto da impetração cinge-se à verificação de existência de justa causa para a ação penal, porquanto o prejuízo oriundo de suposto furto de água teria sido ressarcido à companhia de abastecimento.Busca-se, aqui, o reconhecimento de raciocínio analógico entre a extinção da punibilidade promovida nos crimes fiscais e previdenciários.A par do instigante argumento constante da impetração, de que haver

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Vício no produto. Preservativo encontrado em lata de extrato de tomate. Prova. Responsabilidade objetiva. Perícia requerida pelo fornecedor indeferida. Preclusão. Dano moral. Existência. Entrevista posterior. Irrelevância. Verba fixada em R$ 10.000.00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o valor da indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 884 e 927. CDC, arts. 12, § 3º e 18.

Publicado em: 23/07/2012

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Vício no produto. Prova pericial. Responsabilidade objetiva. Perícia requerida pelo fornecedor indeferida. Preclusão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CDC, arts. 4º, III, 12, § 3º, 14, § 3º e 18. CPC, arts. 125, I, 145 e 420.

Publicado em: 23/07/2012

«... I – A alegada nulidade do julgamento pelo indeferimento do pedido de prova pericial. Violação dos arts. 125, I, 145 e 420 do CPC, bem como 4º, III e 14, §3º, do CDC.A primeira questão contra a qual se insurge o recorrente diz respeito ao indeferimento do pedido, por ele formulado, de produção de prova pericial para demonstrar que o sistema de fabricação do extrato de tomate é totalmente automatizado, tornand

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Prestação de serviço. Serviço defeituoso. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927, parágrafo. CDC, art. 14.

Publicado em: 23/07/2012

«3. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos.4. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente

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STJ. 4ª T. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Deflação. Cálculo de atualização do montante da execução. Correção monetária. Índices negativos. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. Provimento. CPC, art. 475-I.

Publicado em: 23/07/2012

«... A agravante insiste na tese de aplicação dos índices negativos de correção monetária para fins de cálculo de atualização do montante da execução.Aduz que «nos termos da decisão transitada em julgado, foi indicado um índice para atualização monetária, qual seja o IGP-M, logo deverá ser utilizado nos termos da decisão no processo de conhecimento, não podendo ser alterado neste momento».Cita preced

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STJ. 3ª T. Arbitragem. Medida cautelar. Competência. Juízo arbitral não constituído. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, arts. 4º e 22, § 4º. CPC, art. 796.

Publicado em: 23/07/2012

«... II. Da competência do Juízo Estatal. Violação dos arts. 4º e 22, § 4º, da Lei 9.307/1996.Depreende-se dos autos que, ao ingressar com a medida cautelar, as partes ainda não tinham feito valer a cláusula compromissória contida no contrato de parceria por elas celebrado. Vale dizer, ainda não havia sido instaurado procedimento arbitral tendente à resolução da controvérsia surgida entre as partes.

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STJ. 4ª T. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Descabimento ante o cumprimento espontâneo da obrigação veiculada na sentença. Verba indevida. Concessão nas instâncias de origem. Reforma. Impossibilidade, na hipótese, sob pena de reformatio in pejus. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese. CPC, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

Publicado em: 23/07/2012

«... 6.3. No tocante aos honorários advocatícios, a Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.028.855/SC, sedimentou o entendimento de que, na fase de cumprimento de sentença, havendo o adimplemento espontâneo do devedor no prazo fixado no art. 475-J do CPC, não são devidos honorários advocatícios, uma vez desnecessária a prática de quaisquer atos tendentes à satisfação forçada do julgado.A culta Relatora, M

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STJ. 4ª T. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC, art. 475-R do CPC. Aplicação subsidiária. Hipótese de pagamento espontâneo do débito. Não incidência da multa prevista no art. 475-J, § 4º, do CPC. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a incidência da Multa do art. 475-J do CPC na hipótese.

Publicado em: 23/07/2012

«.... Nessa linha de intelecção, o deferimento da medida pelo juiz afasta a incidência da multa por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido, cujo comprovante deve vir anexado ao pedido de parcelamento, tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação.Ratificando esse entendimento, Luiz Guilherme Marinoni expõe que:

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STJ. 4ª T. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC, art. 475-R do CPC. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do art. 745-A, do CPC, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.

Publicado em: 23/07/2012

«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do art. 745-A, do CPC, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no art. 475-J, § 4º, do CPC; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença.Por primeiro, cumpre destacar que, no cenário atual, a interpretação

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