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STJ. 3ª T. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a intimação da defensoria pública como custos legis. CPC, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Compl. 80/1994, art. 4º, XVI.

Publicado em: 02/07/2012

«... 7.- Intimação da Defensoria Pública.Nessa ordem de considerações, a intimação da Defensoria Pública, por ocasião do início do cumprimento da sentença, dar-se-á exclusivamente para o exercício da função de «custos legis», isto é, verificação da regularidade do procedimento, no interesse do devedor, não se operando para o fim de diligenciar pelo cumprimento, de modo que não lhe será atribuído o enca

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STJ. 3ª T. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a excessiva onerosidade ao credor ao custo de novos editais. CPC, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Compl. 80/1994, art. 4º, XVI.

Publicado em: 02/07/2012

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STJ. 3ª T. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a possibilidade de defesa após o início do cumprimento da sentença. CPC, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Compl. 80/1994, art. 4º, XVI.

Publicado em: 02/07/2012

«... 5.- Possibilidade de defesa após o início do cumprimento da sentença.O devedor revel, contra quem se inicie o cumprimento da sentença, em verdade não resta desamparado pelo sistema de garantias processuais, nem despojado de instrumentos para exercer eventuais direitos que possa sustentar.Em verdade, no decorrer do cumprimento da sentença, ao chegarem os atos concretos de apreensão dos bens, terá ele,

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STJ. 3ª T. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença. CPC, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Compl. 80/1994, art. 4º, XVI.

Publicado em: 02/07/2012

« 4.- Dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença.- O novo sistema de cumprimento da sentença condenatória – denominado de execução sincrética, na feliz expressão de seu proponente na Comissão de Reforma do código de Processo, HUMBERTO THEODORO JR, norteou-se pela desnecessidade de nova citação do devedor, superando velho entrave à efetividade do processo de execução brasileiro –

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STJ. 3ª T. Defensor público. Defensoria pública. Revelia. Curador especial ao réu revel. Citação ficta. Custos legis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o exercício da curadoria. CPC, arts. 9º, II e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Compl. 80/1994, art. 4º, XVI.

Publicado em: 02/07/2012

«... Do exercício da curadoria especial pela Defensoria Pública«... A Lei Complementar 80/94 – que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua Organização nos Estados – determina que é função institucional da Defensoria Pública «exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei». (art. 4º, XVI).A Defensoria, quando exerce

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STJ. 4ª T. Marca. Contrato de licença de uso de marca. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do sócio para postular direito decorrente de pacto celebrado com a sociedade. Ausência de interesse jurídico. Interesse meramente econômico. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a separação entre sócio e sociedade. CCB, art. 20. CPC, arts. 3º, 6º e 267, VI.

Publicado em: 02/07/2012

«... Analiso, em primeiro lugar, a alegada violação dos arts. 6º do CPC e 20 do Código Civil de 1916, este vigente à época, e que dizem respeito à legitimidade ativa da autora, ora recorrida, para pleitear a indenização discutida nestes autos.Verifica-se que foi celebrada joint venture entre VERBATIM CORPORATION, VLTD e DPC com vistas à exploração do mercado brasileiro de disquetes e outros produtos das marcas Verbatim e

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Dec.-lei 911/1969, arts. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º. Lei 6.015/1973, arts. 129 e 130. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 02/07/2012

«1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial

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STJ. 3ª Seção. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, arts. 50, 51, 112, 118 e 127. CP, art. 83.

Publicado em: 02/07/2012

«... VOTO VENCIDO. Trata-se de embargos de divergência em recurso especial, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de uniformizar o entendimento conflitante entre as Turmas desta c. Terceira Seção, a respeito do efeito sobre o cálculo do lapso temporal para a progressão de regime prisional, a partir do cometimento de falta grave na execução criminal.A Quinta Turma tem adotado o entendimento de que após o c

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STJ. 3ª Seção. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, arts. 50, 51, 112, 118 e 127. CP, art. 83.

Publicado em: 02/07/2012

«... VOTO VISTA VENCIDO. Na sessão de 13/12/2010, após o voto do eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator destes embargos de divergência, pedi vista antecipada para melhor análise.A questão é conhecida, e tem a mesma base de discussão do EREsp 1.133.804, de relatoria do eminente Ministro Gilson Dipp, que trata acerca da controvérsia em torno da interrupção do prazo para concessão de benefícios da execução

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Indenização por danos morais. Defeito na prestação do serviço a consumidor. Denunciação da lide. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 88. Exegese. CDC, arts. 12, 13 e 14. CPC, art. 70, III.

Publicado em: 02/07/2012

«... A polêmica do processo situa-se em torno do cabimento da denunciação da lide do fornecedor do serviço no curso de ação de indenização por danos morais, decorrente de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores inadimplentes.O Tribunal a quo, interpretando o art. 88 do CDC, entendeu incabível a denunciação da lide, pois o instituto não é

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