Jurisprudência em Destaque

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STJ. 4ª T. Recurso especial. Negativa de vigência de lei. Alegação de ofensa a enunciados sumulares. Descabimento do especial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Publicado em: 02/07/2012

«... 4. Não conheço ainda da alegação de ofensa a enunciados sumulares, porquanto não se subsumem à categoria de «lei federal», cuja violação é suporte de cabimento do recurso especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. Precedente: AgRg no AREsp 4.429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 01/06/2011. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo c. STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.024/1990. Lei 8.177/1991. Lei 8.088/1990. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1889, arts. 10 e 17, III. Dec.-lei 2.335/1987. Dec.-lei 2.336/1987. Dec. 2.337/1987. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 02/07/2012

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STJ. 4ª T. Pedido. Liminar. Improcedência prima facie. Entendimento do juízo sentenciante. Dissidência relativa às instâncias superiores. Aplicação da nova técnica. Descabimento. Exegese teleológica. Banco. Revisional. Hipótese de revisão de contrato bancário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a aplicação da nova técnica. CPC, art. 285-A ( Lei 11.277/2006).

Publicado em: 02/07/2012

«... 2. A controvérsia ora instalada diz respeito aos limites e às possibilidades de aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.277/2006 e que contém a seguinte redação:Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a ci

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo c. STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 8.177/1991. Lei 8.088/1990. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1889, arts. 10 e 17, III. Dec.-lei 2.335/1987. Dec.-lei 2.336/1987. Dec. 2.337/1987. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 02/07/2012

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STJ. 1ª Seção. Recurso. Remessa necessária. Recurso ex officio. Devolutividade. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Súmula 423/STF. CPC,art. 475. Lei 10.352/2001.

Publicado em: 02/07/2012

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STJ. 1ª Seção. fRecurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação declaratória de direito a aproveitamento de crédito-prêmio de IPI suspenso ilegalmente com pedido de ressarcimento (Dec.-lei 491/1969, art. 1º). Sentença que julgou procedente o pedido para declarar a existência do direito da autora de usufruir do denominado crédito-prêmio do IPI no período de 07/12/79 a 31/03/81, bem como condenou a fazenda nacional ao ressarcimento do benefício com correção monetária e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Limitação da condenação, em remessa oficial, às guias de importação juntadas com a inicial. Ausência de contraditório sobre a questão ou de decisão do juiz singular a respeito da suficiência da documentação. Efeito translativo da remessa necessária que encontra limites no princípio do contraditório. Precedentes. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Comprovação da legitimidade ad causam. Possibilidade de juntada do restante da documentação comprobatória do quantum debeatur por ocasião da liquidação da sentença, que deverá ser feita a liquidação por artigos, nos termos da pacífica orientação desta corte. Juros de mora ou juros moratórios devidos a partir do trânsito em julgado. Aplicação, in casu, tão-somente, da taxa SELIC. Precedentes. Sucumbência total da Fazenda Nacional. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C e da Res. 08/STJ. Súmula 423/STF. CPC, arts. 20, § 4º, 283, 284 e 475. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

Publicado em: 02/07/2012

1. Afasta-se a aventada ofensa ao art. 535, II e III do CPC, pois, da simples leitura do acórdão recorrido, complementado por aquele proferido em Embargos de Declaração, ressai que todas as questões suscitadas pela ora recorrente foram devidamente analisadas, apenas que de forma contrária ao seu interesse, o que, como tem reiteradamente afirmado esta Corte, não autoriza a interposição do Recurso Especial pelo malferimento da referida le

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STJ. 3ª T. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão de bens. Sociedade por quotas. Cotas sociais. No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges, salvo as hipóteses previstas no art. 263 do CCB. Considerações do Min. Eduardo Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 262. CCB/2002, arts. 1.667 e 1.668.

Publicado em: 02/07/2012

«... Marido e mulher eram sócios de sociedade por cotas. Falecendo o primeiro, questiona-se sobre se as cotas em nome da mulher haveriam de ser levadas a inventário para fins de partilha. O acórdão recorrido entendeu que não. Salientou que o entendimento doutrinário, a partir da Lei 4.121/62, firmou-se no sentido de que «possivel a mulher ter patrimônio próprio para diversas finalidades, inclusive societária...»Resulta do

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STF. Pleno. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, II e 5º, IV, V, X, XXXVII.

Publicado em: 16/06/2012

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, «in fine»), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam to

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STF. 2ª T. Constitucional e processual civil. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária. Solidariedade passiva entre os entes federativos. Chamamento ao processo. Deslocamento do feito para Justiça Federal. Medida protelatória. Impossibilidade. CF/88, arts. 6º, «caput», 23, II, 196 e 198, § 1º. CPC, art. 77.

Publicado em: 16/06/2012

1. O art. 196 da CF/88 impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes fed

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STF. 2ª T. Associação civil. Sociedade civil sem fins lucrativos. União Brasileira de Compositores. Exclusão de sócio sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 53.

Publicado em: 16/06/2012

«A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à inc

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