Jurisprudência em Destaque

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STJ. 4ª T. Cambial. Duplicata aceita. Aceite. Causa debendi. Título executivo extrajudicial. Ônus da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 2º, § 2º e 15, I. CPC, arts. 333, I e 334, IV, 585, I.

Publicado em: 16/06/2012

«... Ademais, há precedente desta Quarta Turma a apregoar que «é ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa estranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (arts. 333, I combinado com 334, IV, do CPC)» (REsp 844.191/DF, Rel.

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STJ. 4ª T. Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade do bem de família. Hipoteca. Dívida de terceiro. Imóvel dado em hipoteca para garantir dívida de terceiro. Não aplicação da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990.

Publicado em: 16/06/2012

«2. O caráter protetivo da Lei 8.009/1990 impõe sejam as exceções nela estabelecidas interpretadas restritivamente. Nesse sentido, a exceção prevista no inc. V do art. 3º da Lei 8.009/1990 abarca somente a hipoteca constituída como garantia de dívida própria do casal ou da família, não alcançando aquela que tenha sido constituída em garantia de dívida de terceiro.»

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STJ. 4ª T. Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do art. 100 do CDC. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 95, 97 e 98.

Publicado em: 16/06/2012

«... 2. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, conforme preceituado pelo art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, «a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados», de modo que, de regra, a sentença, nessa hipótese, carece de liquidação, a qual terá natureza sui generis - a reclamar não só a aferição do quantum debeatur, mas também a legitimidade de cada in

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STJ. 4ª T. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Natureza jurídica. Relação de consumo. Prazo contratual de carência para cobertura securitária. Possibilidade. Consumidor que, meses após a adesão de seu genitor ao contrato de seguro, vê-se acometido por tumor cerebral e hidrocefalia aguda. Atendimento emergencial. Situação-limite em que o beneficiário necessita, com premência, de procedimentos médicos-hospitalares cobertos pelo seguro. Invocação de carência. Descabimento, tendo em vista a expressa ressalva contida no art. 12, V, «c», da Lei 9.656/1998 e a necessidade de se tutelar o direito fundamental à vida. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 18, § 6º, III e 20, § 2º.

Publicado em: 16/06/2012

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, art. 543-C. CF/88, arts. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757.

Publicado em: 16/06/2012

«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia (art. 543-C, CPC), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos.A novidade do sistema introduzido pela Lei 11.672/2008, deveras, recomendava a prudência deste Colegiado, ou seja, mostrava-se conveniente estabilizar apenas as questões jurídic

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Precedentes do STJ. CPC, art. 543-C. CF/88, arts. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757.

Publicado em: 16/06/2012

«1. Para fins do art. 543-C do CPC:1.1. Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano.1.2. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, so

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STJ. 4ª T. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Direito a moradia. Devedor não residente em virtude de usufruto vitalício do imóvel em benefício de sua genitora. Direito à moradia como direito fundamental. Dignidade da pessoa humana. Estatuto do idoso. Impenhorabilidade do imóvel. Precedentes do STJ. Súmula 364/STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 6º e 230. Lei 10.741/2003, arts. 2º e 3º. Dec. 591/1992, art. 11, § 1º (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

Publicado em: 16/06/2012

«1. A Lei 8.009/1990 institui a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna, sendo certo que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui-se em um dos baluartes da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, III), razão pela qual deve nortear a exegese das normas juríd

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.

Publicado em: 16/06/2012

«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor.As soluções oferecidas pela doutrina e jurisprudência passam pelo exame dos arts. 70, inciso III, e 75, inciso

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.

Publicado em: 16/06/2012

«1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 2. Recurso especial não provido.» Doc. LegJur (123.9262.8000.9000) - Íntegra: Click aqui

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STJ. 4ª T. Consumidor. Contrato de seguro de responsabilidade civil. Sinistro em automóvel. Cobertura. Conserto realizado por oficina credenciada ou indicada pela seguradora. Defeito no serviço prestado pela oficina. Solidariedade. Responsabilidade solidária da seguradora e da oficina credenciada. Reconhecimento. Danos materiais acolhidos. Danos morais rejeitados. Relação de consumo. Existência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º, 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º e 34.

Publicado em: 16/06/2012

«... Cinge-se a controvérsia à análise da responsabilidade solidária da seguradora perante o segurado pela má prestação de serviço por oficina automotiva credenciada ou indicada pela seguradora ao segurado, para o conserto de veículo sinistrado.[...].Com efeito, o ato de credenciamento ou de indicação de oficinas como aptas a proporcionar ao segurado um serviço adequado no conserto do objeto segurado sinistra

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