STJ. 3ª T. Consumidor. Internet. Provedor. Mensagem de conteúdo ofensivo. Identificação do usuário. Registro de número do IP. CDC, art. 14.
Publicado em: 03/06/2012«3. - O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar.» Doc. LegJur (123.6575.4000.860
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