STJ. 3ª T. Sociedade. Dissolução de sociedade. Litisconsórcio passivo necessário. Sociedade e sócios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, art.47.
Publicado em: 16/06/2012«. III.a) A natureza de litisconsórcio necessário: matéria não impugnadaA questão de definir qual a natureza do litisconsórcio em ações de dissolução parcial de sociedade não é nova nesta Corte, mas não é possível afirmar que esteja, até este momento, pacificada.Por um lado, a 4ª Turma do STJ, em diversas oportunidades, já se posicionou no sentido de que esse litisconsórcio é necessário. Nos p
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